O governador Carlos Massa Ratinho Júnior assinou nesta terça-feira (11), no Museu Oscar Niemeyer, os decretos estaduais que regulamentam a Lei de Inovação do Paraná (Lei nº 20.541/2021) e o Fundo de Inovação das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Paraná (FIME/PR). A legislação visa estimular a cultura empreendedora por meio
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação com efeitos a partir do dia 01 de agosto de 2021 e vigorará até 15 de agosto de 2021. Art. 11. Revoga: I - o Decreto nº 6.983, de 26 de fevereiro de 2021; II - o Decreto nº 7.020, de 05 de março de 2021. Curitiba, em 30 de julho de 2021, 200º da Independência e 133º da
Com lei “no gatilho”, governo definirá por decreto pagamento de licenças-prêmio. Com o projeto de lei que decreta o fim da licença-prêmio no gatilho, dependendo apenas da sanção do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), a equipe do governo agora busca uma solução para encaixar os pagamentos indenizatórios no orçamento
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, considerando as disposições da Lei Federal nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e com fundamento na Lei nº 14.267, de 22 de dezembro de 2003, alterada na Lei n.º 17.072, de 23 de janeiro de 2012, que autoriza o
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, considerando a Lei nº 21.850, de 14 de dezembro de 2023, e o Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, e tendo em vista o contido no protocolo nº 21.726.651-3,
Art. 5º Revoga o Decreto 11.126, de 2014. Curitiba, em 12 de agosto de 2020, 199° da Independência e 132° da República. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado. Guto Silva Chefe da Casa Civil. Romulo Marinho Soares Secretário de Estado da Segurança Pública. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Decreto 2165 - 23 de Maio de 2023 Publicado no Diário Oficial nº. 11424 de 23 de Maio de 2023 . Súmula: Aprova o Regulamento da Casa Civil O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos V e VI e seu parágrafo único da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352 de 1º de janeiro de 2023,
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Curitiba, em 28 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República. Carlos Massa Ratinho Junior. Governador do Estado. João Carlos Ortega.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei nº 8.935, de 07 de março de 1989, na Lei nº 12.248, de 31 de julho de 1998, no Decreto nº 3.992, de 01 de março de 2012, que cria o Grupo Interinstitucional de Trabalho - GIT
Decreto Nº 7099 DE 10/03/2021. Publicado no DOE - PR em 10 mar 2021. Compartilhar: Altera os arts. 26, 46 e 83 do anexo a que se refere o Decreto nº 1.821, de 28 de fevereiro de 2000, que aprova o Regulamento do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Paraná. O Governador do Estado do Paraná, no uso das
No Paraná, o governador Ratinho Junior (PSD) foi reeleito em primeiro turno, com quase 70% dos votos com 82% das urnas apuradas. O atual governador disputou o Palácio Iguaçu com o ex-governador do estado Roberto Requião (PT) e outros seis oponentes: Ricardo Gomyde (PDT), Professora Angela Machado (PSOL), Joni Correia (DC), Vivi Motta (PCB
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual, e considerando o disposto na Lei Complementar Estadual n.º 217, de 22 de outubro de 2019, em especial seu art. 10, bem como o contido no protocolado sob nº 16.449.416-0, DECRETA:
Um novo decreto assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior (PSD) e publicado nesta quinta-feira (23) estende o estado de emergência hídrica para todo o Paraná, além de elencar 27
No dia 11 deste mês, governo já havia recomendado a desobrigação do uso de máscaras em locais abertos. Agora, segundo Wilson Lima, medida que flexibiliza ainda mais o uso de máscaras é
Decreto Nº 12816 DE 14/12/2022. Divulga o calendário de feriados, e estabelece os dias de recesso e de ponto facultativo do ano de 2023, para cumprimento pelos Órgãos e Entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo, sem prejuízo dos serviços considerados essenciais. O Governador do Estado do Paraná, no
. 40rnddhxfj.pages.dev/65740rnddhxfj.pages.dev/79640rnddhxfj.pages.dev/44240rnddhxfj.pages.dev/1140rnddhxfj.pages.dev/238
decreto do governador do paraná